Resumo da Notícia
A exigência do exame toxicológico para quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação voltou ao centro das discussões no país e já começa a mudar a rotina dos Detrans. Mesmo sem a regulamentação definitiva do Conselho Nacional de Trânsito, a Secretaria Nacional de Trânsito decidiu antecipar a aplicação da regra e determinou que os órgãos estaduais passem a cobrar o exame nos processos de habilitação para motos e carros.
A orientação foi oficializada por meio do Ofício-Circular nº 573/2026, encaminhado aos Detrans e ao Distrito Federal na última sexta-feira. O documento determina que nenhum candidato das categorias A e B poderá receber a Permissão para Dirigir, conhecida como CNH provisória, sem apresentar resultado negativo no exame toxicológico registrado no sistema nacional de habilitação.
Na prática, a medida cria uma nova etapa obrigatória para quem vai tirar a primeira habilitação. O candidato poderá realizar o exame em qualquer momento do processo, mas o resultado precisará aparecer de forma válida no Registro Nacional de Condutores Habilitados antes da emissão da permissão provisória. Sem isso, o documento ficará bloqueado no sistema.
A decisão representa uma mudança importante dentro do próprio governo federal. Inicialmente, o entendimento era de que a exigência dependeria de regulamentação específica do Contran para começar a valer. Agora, a Senatran passou a sustentar que a obrigação já existe na lei e precisa ser cumprida imediatamente pelos órgãos estaduais.
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A mudança de posição ocorreu após pressão crescente de órgãos de controle. Nos bastidores, havia questionamentos no Tribunal de Contas da União e cobranças do Ministério Público Federal sobre a demora na aplicação de uma regra aprovada pelo Congresso Nacional ainda em 2025. A avaliação era de que o governo poderia ser cobrado judicialmente por não executar uma exigência já prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
O exame toxicológico havia sido inicialmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a sanção da Lei nº 15.153/2025. Na época, o governo argumentou que a medida aumentaria o custo da habilitação e poderia incentivar mais pessoas a dirigir sem documento. Porém, em dezembro do ano passado, o Congresso derrubou o veto presidencial e restabeleceu a obrigatoriedade.
Com isso, a exigência voltou oficialmente ao Código de Trânsito Brasileiro. Mesmo assim, os Detrans permaneceram sem aplicar a cobrança por falta de diretrizes operacionais claras. O novo ofício tenta justamente preencher esse vazio temporário até que o Contran publique uma regulamentação completa sobre procedimentos técnicos e administrativos.
Segundo a orientação da Senatran, os Detrans deverão utilizar o Renach para verificar eletronicamente se existe resultado negativo válido antes da emissão da Permissão para Dirigir. O modelo segue lógica semelhante à já aplicada para motoristas profissionais das categorias C, D e E, que convivem com o exame toxicológico desde 2016.
O exame exigido é de larga janela de detecção, capaz de identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período aproximado de 90 dias. Normalmente, a análise é feita a partir de amostras de cabelo, pelos ou unhas. Entre as substâncias rastreadas estão cocaína, anfetaminas, maconha e opiáceos.
O custo também virou alvo de debate entre especialistas, autoescolas e entidades do setor. Dependendo do estado e do laboratório credenciado, o valor do exame varia entre R$ 100 e R$ 250. Críticos afirmam que a nova exigência pode dificultar o acesso de pessoas de baixa renda à primeira habilitação e encarecer ainda mais o processo.
Por outro lado, defensores da medida argumentam que o controle pode aumentar a segurança no trânsito ao reduzir riscos envolvendo motoristas iniciantes sob efeito de drogas. Para entidades ligadas à segurança viária, o exame amplia mecanismos preventivos já consolidados no transporte profissional para um grupo considerado mais vulnerável em acidentes.
A própria Senatran reconhece que ainda existem desafios técnicos, operacionais e regulatórios para implementação definitiva da medida. O tema segue em análise na Câmara Temática de Saúde para o Trânsito do Contran, que deverá publicar futuramente normas complementares detalhando metodologia, integração de sistemas e critérios operacionais.
Outro ponto que chamou atenção no novo ofício foi a determinação para desconsiderar uma orientação publicada em fevereiro deste ano. O documento anterior havia gerado interpretações diferentes entre os Detrans e alimentado dúvidas sobre a aplicação imediata da regra. Agora, a Senatran deixa claro que o resultado negativo será obrigatório antes da emissão da CNH provisória.
A tendência é que os Detrans acelerem adaptações internas nas próximas semanas para cumprir a determinação federal. Enquanto o Contran finaliza a regulamentação definitiva, candidatos que pretendem tirar a primeira habilitação para carro ou moto já precisarão incluir o exame toxicológico na lista de exigências obrigatórias para conquistar a CNH provisória.
