Trafegar pelo acostamento dá multa: veja qual é a penalidade

Descubra as severas penalidades por trafegar ou estacionar indevidamente no acostamento, incluindo multas gravíssimas, pontos na CNH e os riscos à segurança. Saiba quando o uso é permitido e como recorrer.
Trafegar pelo acostamento dá multa: veja qual é a penalidade
Crédito da imagem: Reprodução

Resumo da Notícia

  • Trafegar pelo acostamento é uma infração gravíssima, prevista no artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro, resultando em multa pesada e sete pontos na CNH.
  • O acostamento é um espaço lateral da via destinado a emergências, parada ou estacionamento em casos de pane, circulação de pedestres e ciclistas, e rota para veículos de resgate.
  • Há exceções para o uso do acostamento, como acessar imóveis ou realizar conversões onde não há alternativa, mas nunca por conveniência ou para aliviar a pressa.
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Logo no primeiro congestionamento da estrada, muita gente se esquece de que o acostamento não é um atalho improvisado. Criado para situações específicas, esse espaço lateral da via existe para garantir segurança, fluidez e socorro, não para aliviar a pressa de quem dirige. Ignorar essa regra custa caro e pode colocar vidas em risco.

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O Código de Trânsito Brasileiro é direto ao tratar do tema. Trafegar pelo acostamento, salvo exceções bem delimitadas, é infração gravíssima, prevista no artigo 193, com multa pesada e sete pontos na CNH. A lógica é simples: onde deveria haver proteção, não pode haver disputa por espaço.

Trafegar pelo acostamento dá multa: veja qual é a penalidade
Crédito da imagem: Divulgação/PRF Paraná

Por definição, o acostamento é uma faixa destinada à parada ou estacionamento em casos de emergência. Também serve à circulação de pedestres e ciclistas quando não há calçadas ou ciclovias, além de ser rota essencial para ambulâncias, viaturas e veículos de resgate em situações críticas.

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Estacionar nesse espaço sem motivo de força maior é outra armadilha comum. A infração é leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira, mas o veículo pode ser removido. Se faltar sinalização adequada, como o triângulo de emergência, a penalidade sobe de patamar.

exceções previstas em lei, mas todas passam longe da conveniência. O acostamento pode ser usado para acessar imóveis, realizar conversões onde não exista alternativa ou em emergências reais, como pane mecânica ou risco à vida. Fora disso, a conduta é considerada irregular.

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Entre os abusos mais frequentes estão trafegar, estacionar e ultrapassar pelo acostamento. Esta última é uma das mais severas: multa de R$ 1.467,35, sete pontos e enquadramento no fator multiplicador. É o tipo de infração que pesa no bolso e no histórico do condutor.

Trafegar pelo acostamento dá multa: veja qual é a penalidade
Crédito da imagem: Reprodução

Os riscos ajudam a explicar o rigor da lei. Pedestres e ciclistas ficam mais expostos, veículos parados podem ser atingidos e o caminho de ambulâncias pode ser bloqueado. Em vez de ganhar minutos, o motorista pode provocar acidentes graves.

Quando a autuação acontece, ainda há caminho legal para contestação. Defesa prévia, recurso à JARI e, em última instância, ao CETRAN são etapas previstas, especialmente se houver erro no registro ou situação emergencial comprovada. Provas e atenção aos prazos fazem diferença.

No fim das contas, o acostamento cumpre um papel silencioso, mas vital. Respeitá-lo é entender que trânsito não se resolve na pressa, e sim na regra. Usar corretamente esse espaço é uma escolha que preserva vidas, evita multas e mantém a estrada funcionando como deveria.

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