Projeto mira barulho excessivo de veículos e propõe prisão para reincidentes

Projeto de lei propõe prisão para motoristas reincidentes em infrações de barulho excessivo de veículos. Entenda a proposta e as possíveis punições.
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Crédito da imagem: Reprodução

Resumo da Notícia

  • Projeto de Lei nº 4573/2025 propõe endurecer as punições contra veículos modificados para produzir ruído excessivo.
  • A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, visando punir a reincidência na infração com prisão simples de 15 a 30 dias ou multa.
  • Atualmente, a infração é tratada apenas administrativamente, com multa e retenção do veículo.
  • O projeto visa coibir práticas que se repetem, principalmente em áreas urbanas densamente povoadas.
  • A reincidência, dentro de 12 meses, transforma a infração em contravenção penal.
  • Equipamentos instalados, removidos ou alterados para aumentar o ruído original do veículo serão enquadrados na nova regra.
  • O projeto está em análise nas comissões da Câmara dos Deputados.
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O barulho excessivo de veículos, tema recorrente de queixas nas grandes cidades, voltou ao centro do debate em Brasília. Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe ir além das multas e transformar a reincidência em crime, numa tentativa de impor limites mais claros ao desrespeito ao sossego urbano e às normas ambientais.

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A proposta está reunida no Projeto de Lei nº 4573/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para endurecer as punições contra veículos modificados para produzir ruído acima do permitido. Escapamentos abertos, silenciadores adulterados e alterações no sistema de escape estão entre os alvos do texto.

Projeto mira barulho excessivo de veículos e propõe prisão para reincidentes
Kim Kataguiri – Crédito da imagem: Câmara dos Deputados

Hoje, esse tipo de infração é tratado apenas na esfera administrativa, com aplicação de multa e retenção do veículo até a regularização. Para os autores da proposta, esse modelo se mostrou insuficiente para coibir práticas que se repetem, sobretudo em áreas urbanas densamente povoadas.

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Pelo novo texto, o motorista que voltar a cometer a infração dentro de um período de 12 meses passará a responder por contravenção penal. A punição prevista é de prisão simples, de 15 a 30 dias, que pode ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, ou multa de R$ 1 mil.

Caso haja nova reincidência, a penalidade financeira será agravada. O valor da multa poderá chegar a R$ 2 mil, além das sanções administrativas já previstas, como apreensão do veículo, reforçando o caráter punitivo da proposta.

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O projeto deixa claro que qualquer equipamento instalado, removido ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído original do veículo será enquadrado na nova regra. A intenção é fechar brechas e evitar interpretações que relativizem a infração.

Autor da matéria, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) sustenta que a reincidência revela um grau elevado de desrespeito às normas. Segundo ele, diante da insistência no erro, cabe ao Estado oferecer uma resposta mais firme para proteger a ordem pública e o meio ambiente sonoro.

Apresentado em setembro de 2025, o projeto voltou a ganhar atenção recentemente, embora ainda não tenha avançado na tramitação. Ele será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes, Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça. Se aprovado, seguirá para o Senado antes de virar lei.

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