Listamos 10 multas de trânsito inusitadas; veja quais são!

O Fipe Carros listou 10 infrações de trânsito bem inusitadas, que vão desde buzinar de maneira exagerada até dirigir com apenas uma das mãos
Motoristas podem ter até 40% de desconto em multas de trânsito
Foto: Reprodução/internet
Continua após a publicidade

No dia a dia, é comum cometermos infrações de trânsito sem perceber, apenas por hábito. No entanto, algumas dessas atitudes podem resultar em multas e até pontos na carteira. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz algumas regras que podem surpreender muitos motoristas.

Continua após a publicidade

Como especialista em trânsito, selecionei algumas dessas infrações e expliquei as penalidades e pontuações que elas geram na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para entender melhor sobre a CNH, veja esse artigo sobre CNH suspensa: entenda o processo e como recorrer no Detran.

Dirigir com excesso de passageiros acarreta multa gravíssima e apreensão do veículo
Crédito da imagem: Reprodução

1. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias

Jogar a ponta do cigarro pela janela do carro, por exemplo, é uma infração de trânsito conforme o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse artigo proíbe que qualquer objeto ou substância seja jogado na via. A penalidade para essa infração é uma multa de R$ 130,16 e a perda de quatro pontos na CNH.

Continua após a publicidade

2. Dirigir devagar demais

Muita gente não sabe, mas andar muito abaixo do limite de velocidade também pode render multa. Se o limite da via for 110 km/h, por exemplo, rodar abaixo de 55 km/h pode resultar em uma penalização de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Claro, existem situações em que isso pode ser justificado, mas a regra existe para evitar transtornos no trânsito.

3. Usar buzina prolongada e sucessivamente

Se você buzinar sem necessidade ou de forma excessiva, pode acabar recebendo uma multa em casa. O mesmo vale para motoristas apressados que abusam da buzina no trânsito. De acordo com o artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro, essa é uma infração leve, resultando em três pontos na CNH e uma multa de R$ 88,38.

Imagem: Reprodução/Twitter @cheesediva666

4. Molhar pedestres com poças d’água

Passar por poças de propósito para molhar alguém na calçada pode parecer brincadeira, mas é uma infração leve. Se um agente de trânsito presenciar a cena, o motorista pode levar uma multa de R$ 88,38 e somar 3 pontos na CNH.

Cobertura relacionadaProposta altera Código de Trânsito e prevê CNH aos 16 anos no Brasil

5. Não usar o limpador de para-brisa na chuva

Dirigir na chuva sem acionar o limpador de para-brisa é uma infração grave, pois compromete a visibilidade e coloca em risco motoristas e pedestres. A penalização é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

6. Trafegar com o pisca-alerta ligado

É importante usar o pisca-alerta do carro com atenção. De acordo com o artigo 251 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ligar esse sinal sem necessidade, fora de paradas ou emergências, pode resultar em multa. O pisca-alerta deve ser acionado apenas em situações urgentes. Caso contrário, a infração é considerada média, gera 4 pontos na CNH e uma multa de R$ 130,16.

7. Dirigir com uma mão só

Um influenciador recentemente chamou atenção ao ser multado por isso. Pode parecer exagero, mas dirigir com apenas uma mão no volante (sem motivo justificável) é uma infração média, resultando em 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Claro, há exceções, como para mudar de marcha, sinalizar ou acionar algum comando do carro.

8. Seguir carros de polícia ou bombeiros

Aproveitar-se da passagem de um veículo de emergência para furar o trânsito é uma infração grave. Além de desrespeitoso, essa prática rende 5 pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23.

9. Transporte de pet à esquerda, entre braços e pernas

De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), levar animais ou pessoas no colo ou no lado esquerdo do motorista é considerado uma infração de trânsito. Para garantir a segurança de todos, é importante transportar os pets da forma correta, utilizando caixa de transporte, cadeirinha específica ou um cinto de segurança próprio para eles. A infração é de nível médio, resultando em 4 pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 130,16.

10. Dirigir de salto alto

Dirigir de salto alto é contra a lei. Segundo o artigo 252 do Código de Trânsito, no inciso IV, é proibido usar calçados que não fiquem firmes nos pés ou atrapalhem o uso dos pedais. Essa infração é considerada média, rende 4 pontos na CNH e uma multa de R$ 130,16.

Continua após a publicidade

Deixe um comentário

Seu e‑mail não será publicado.