Levou multa? Veja como apresentar recurso passo a passo

Quando receber em casa a notificação de autuação, o motorista terá 30 dias para apresentar sua defesa
Infração na Lei Seca pode custar R$ 29 mil e 10 anos longe do volante
Crédito da imagem: PRF

Resumo da Notícia

  • Recorrer a uma multa de trânsito é um direito garantido a todo motorista brasileiro, previsto na Constituição Federal e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • Ao ser notificado de uma infração, o motorista recebe em casa a Notificação de Autuação, documento que informa o tipo de infração, o local, o horário e os dados do veículo.
  • O recurso pode seguir por três etapas: defesa prévia, recurso em primeira instância (JARI) e recurso em segunda instância (Cetran).
  • As penalidades variam conforme a gravidade da infração: leves somam 3 pontos, médias 4 pontos, graves 5 pontos e gravíssimas 7 pontos, com valor base de R$ 293,47.
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Recorrer a uma multa de trânsito é um direito garantido a todo motorista brasileiro, previsto na Constituição Federal e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O processo pode ser feito sem advogado e assegura ao condutor o direito à ampla defesa e ao contraditório, sempre que ele acreditar ter sido multado injustamente ou desejar contestar a penalidade recebida. Carros híbridos: entenda os diferentes tipos e como funcionam.

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Ao ser notificado de uma infração, o motorista recebe em casa a Notificação de Autuação, documento que informa o tipo de infração, o local, o horário e os dados do veículo. A partir daí, ele tem 30 dias para iniciar sua defesa, seja para apontar erros formais, indicar o verdadeiro condutor infrator ou apresentar justificativas plausíveis.

Levou multa? Veja como apresentar recurso passo a passo
Crédito da imagem: DER-SP

O recurso pode seguir por três etapas: defesa prévia, recurso em primeira instância (JARI) e recurso em segunda instância (Cetran). Na primeira fase, é possível contestar dados incorretos, e caso a defesa seja negada, o motorista pode recorrer novamente, reforçando os argumentos apresentados e anexando provas que sustentem sua versão dos fatos.

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A documentação necessária inclui formulário de defesa datado, cópias da CNH e do CRLV, além da notificação recebida. Empresas devem anexar o ato constitutivo, e quando houver representante legal, também a procuração correspondente. O envio pode ser feito presencialmente, pelos correios ou de forma digital, pelo site do Detran ou DNIT.

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Crédito da imagem: Portal N10

Entre os argumentos mais comuns estão erros de sinalização, falhas em radares eletrônicos, emergências médicas, condições climáticas adversas ou erros de digitação na placa. Também é possível alegar insegurança em locais perigosos, como cruzamentos sem iluminação, desde que o condutor prove sua boa-fé e demonstre que agiu para preservar a própria segurança.

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As penalidades variam conforme a gravidade da infração: leves somam 3 pontos, médias 4 pontos, graves 5 pontos e gravíssimas 7 pontos, com valor base de R$ 293,47. As multas podem ser multiplicadas em até 60 vezes, e em casos extremos, o motorista pode ter a CNH suspensa.

O motorista deve ficar atento aos prazos. O órgão autuador tem até 30 dias úteis para emitir a notificação, e o condutor o mesmo período para apresentar sua defesa completa. Cada instância possui prazo de análise de até 60 dias, e se o Detran não responder, o processo pode ser arquivado em favor do motorista.

Mesmo sem advogado, é possível montar uma boa defesa. Basta ser claro e verdadeiro, reunindo documentos e provas que comprovem a inocência, como cupons fiscais, comprovantes de estacionamento ou imagens de câmeras de segurança. Argumentos bem estruturados aumentam as chances de anulação da multa recebida.

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Crédito da imagem: PRF

Por fim, recorrer é exercer cidadania. O recurso de multa não é apenas um meio de evitar gastos, mas uma forma legítima de garantir justiça e transparência nas autuações. Em um trânsito cada vez mais monitorado, conhecer e usar seus direitos é tão importante quanto respeitar as leis que mantêm todos em segurança.

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