Resumo da Notícia
Dirigir parece um gesto automático, quase mecânico, mas está longe de ser um ato simples. No trânsito, cada escolha do motorista tem impacto direto na própria segurança e na de terceiros. Por isso, regras que muitos consideram excessivas acabam ganhando sentido quando analisadas com mais cuidado.
Entre essas normas pouco conhecidas está a proibição de conduzir o veículo com apenas uma das mãos no volante. Prevista no Código de Trânsito Brasileiro, a conduta é classificada como infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH, ainda que surpreenda muitos motoristas.

A lógica da lei é clara: dirigir exige atenção plena e controle total do veículo. Manter as duas mãos ao volante amplia a capacidade de reação diante de imprevistos e reduz riscos de sinistros, algo reforçado por especialistas em segurança viária e pelo próprio CTB.
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O tema ganhou repercussão nacional após o consultor automotivo Flavio Cuter relatar nas redes sociais ter sido multado por essa razão. A publicação viralizou e expôs a indignação de parte dos condutores, que alegam nunca ter visto esse tipo de autuação na prática cotidiana.
Apesar da estranheza, a legislação é objetiva. O artigo 252 determina que só é permitido retirar uma das mãos do volante em situações específicas, como trocar de marcha, acionar equipamentos do carro ou fazer sinais regulamentares de braço. Fora dessas exceções, a infração está configurada.
A norma também alcança comportamentos comuns, como comer, fumar, segurar objetos ou apoiar o braço fora da janela. Essas ações retiram uma das mãos da direção e comprometem a atenção, sendo passíveis de multa mesmo sem registro fotográfico, o que gera debates e contestações.

Há ainda diferenças importantes conforme a situação. Se o motorista estiver manuseando o celular, a infração passa a ser gravíssima, com multa mais elevada e sete pontos na CNH. No caso de motocicletas, conduzir sem as duas mãos no guidão é infração grave.
Embora o CTB trate dirigir com uma mão como infração média, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também prevê autuação para quem dirige sem nenhuma das mãos ao volante. Já o artigo 169 enquadra a condução sem atenção como infração leve, o que evidencia contradições na legislação.
Ainda assim, o direito de defesa é garantido e toda multa pode ser recorrida, começando pela defesa prévia. Mais do que discutir punições, a regra reforça uma ideia simples: manter as duas mãos no volante é uma escolha básica de segurança, que protege o motorista, os passageiros e todos que dividem a via.
