Resumo da Notícia
Em meio ao esforço do governo para modernizar o trânsito, o processo de obtenção da CNH passa por uma reformulação histórica que promete mexer com a rotina de milhões de candidatos. A mudança, aprovada pelo Contran, redesenha o modelo de formação de condutores.
A nova resolução, aprovada nesta segunda-feira, acaba com a obrigatoriedade das aulas em autoescolas e redefine o papel dos tradicionais CFCs. A medida atende a um estudo do Ministério dos Transportes, que identificou o preço elevado como entrave para quem tenta tirar a habilitação.

Hoje, um terço dos brasileiros afirma não ter CNH por causa do valor do processo, e quase metade dos que dirigem irregularmente diz não regularizar a situação pelo mesmo motivo. O governo estima que 20 milhões de pessoas conduzem veículos sem habilitação, e a nova regra tenta simplificar etapas.
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Entre as principais mudanças estão a eliminação da carga horária mínima de aulas teóricas e a redução do tempo obrigatório nas aulas práticas, que cai de 20 para apenas duas horas. O candidato poderá escolher onde e como estudar, seja presencialmente, à distância ou pela plataforma digital da Senatran.
No treinamento prático, surge a figura do instrutor autônomo, profissional credenciado que poderá atuar sem vínculo com autoescolas. O aluno poderá treinar até com o próprio veículo, desde que acompanhado por um instrutor autorizado e com o carro em conformidade com o Código de Trânsito. A prova prática também poderá ser realizada no automóvel.

Para se credenciar como instrutor, será necessário ter ao menos 21 anos, ensino médio completo, CNH há dois anos na categoria pretendida e histórico livre de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses. A habilitação será concedida pelos Detrans, e os profissionais serão identificados digitalmente.
As provas continuam obrigatórias e seguem praticamente inalteradas: o exame teórico exigirá ao menos 20 acertos, e o prático continuará a ser aplicado por uma comissão de três avaliadores, em trajeto pré-definido. Reprovações poderão ser seguidas de novas tentativas sem limite, com a segunda oportunidade gratuita.
Outra alteração relevante é o fim do prazo de validade do processo de habilitação, antes limitado a 12 meses; agora, permanece aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas nas situações previstas na resolução. Para o governo, isso evita que candidatos tenham de reiniciar todo o processo e gastar mais.
As categorias profissionais — C, D e E — também passam por flexibilização, e os cursos poderão ser oferecidos por entidades credenciadas pela Senatran, além dos CFCs. O exame toxicológico segue obrigatório, mas a digitalização e o novo sistema devem modernizar o processo e ampliar o acesso de milhões de brasileiros.
