Resumo da Notícia
Se aproximando do fim do ano, com viagens longas e passeios de férias, muitos motoristas se perguntam: é permitido colocar bagagens soltas no banco traseiro do carro? A resposta é não. Levar objetos de forma inadequada pode gerar multa e pontos na CNH.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o transporte de cargas no banco de passageiros é infração grave. A multa atual é de R$ 195,23, com cinco pontos na carteira, e o veículo pode ser retido até a regularização da situação.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta que compras, mochilas ou malas soltas no banco podem se transformar em projéteis em frenagens bruscas ou colisões, oferecendo risco aos ocupantes do carro.
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O porta-malas é sempre a opção mais segura. Bagagens grandes podem ser transportadas em bagageiros de teto ou redes organizadoras, desde que respeitem limites de altura, largura e peso definidos pelo fabricante e pelo Contran.
O artigo 109 do CTB especifica regras para transporte de carga: a bagagem não pode obstruir a visão, comprometer a estabilidade do carro, gerar ruído ou se projetar para fora. Todos os objetos devem ser fixados com cintas, redes ou outros acessórios.
Mesmo itens pequenos, como sacolas ou mochilas, não podem ser deixados soltos sobre os bancos ou no tampão do porta-malas. Caso contrário, a infração é considerada grave e passível de multa, pontos e retenção do veículo.

Em carros com bancos traseiros rebatíveis, é permitido levar objetos na cabine apenas se estiverem devidamente presos e ocuparem o espaço expandido, sem atrapalhar a visão ou a segurança dos passageiros.
Além da segurança, o transporte correto evita prejuízos financeiros e desconforto. Organizar bagagens de forma adequada protege os ocupantes, garante visibilidade ao motorista e evita multas desnecessárias.
