Resumo da Notícia
A investigação que colocava o empresário Elon Musk no centro de um embate jurídico com o Supremo Tribunal Federal chegou ao fim nesta terça-feira (10). O ministro Alexandre de Moraes decidiu arquivar o inquérito aberto contra o dono da rede social X após a Procuradoria-Geral da República concluir que não havia provas suficientes para sustentar as acusações.
A decisão seguiu o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que avaliou o material reunido pela Polícia Federal e afirmou que não foi possível comprovar a prática de crimes por parte do empresário ou da plataforma. A investigação analisava suspeitas de obstrução à Justiça e incitação ao crime.

O caso tramitava no STF desde abril de 2024, quando Musk passou a criticar publicamente decisões de Moraes relacionadas ao bloqueio de perfis investigados por disseminação de desinformação. Na época, o empresário chegou a ameaçar reativar contas suspensas pela Justiça brasileira, o que levou à abertura da apuração.
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Entre os perfis citados nas decisões judiciais estavam os de Rodrigo Constantino, Paulo Figueiredo, Oswaldo Eustáquio, Allan dos Santos e do senador Marcos do Val. Mesmo após bloqueios determinados pelo STF, alguns deles conseguiram realizar transmissões ao vivo, situação que levantou suspeitas sobre o funcionamento da plataforma.
Segundo a análise da Procuradoria-Geral da República, porém, essas situações foram classificadas como falhas operacionais pontuais. De acordo com o órgão, os problemas técnicos foram corrigidos pela empresa assim que foram identificados, sem evidências de descumprimento deliberado das decisões judiciais.
O parecer também apontou que não foram encontrados elementos que demonstrassem uma atuação intencional da rede social contra o Poder Judiciário. A hipótese de que a plataforma teria sido usada de forma deliberada para incentivar crimes ou proteger uma suposta “milícia digital” não se confirmou ao longo das investigações.
Ao acolher o pedido da PGR, Moraes ressaltou que cabe ao Ministério Público decidir se há base para oferecer denúncia. Como o órgão solicitou o arquivamento dentro do prazo legal, o processo foi encerrado, podendo ser reaberto apenas caso surjam novas provas relevantes sobre o caso.
