Suspensão da CNH agora varia entre 20 e 40 pontos; saiba o que mudou

Entenda a nova regra de suspensão da CNH que agora varia entre 20 e 40 pontos, dependendo do histórico do motorista. Saiba como funciona e o que mudou!
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Crédito da imagem: Reprodução

Resumo da Notícia

  • Nova regra da CNH estabelece limite de pontos variável.
  • Limite varia entre 20, 30 ou 40 pontos, conforme a gravidade das infrações.
  • Motoristas sem infração gravíssima podem acumular até 40 pontos.
  • Com uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos.
  • Com duas ou mais infrações gravíssimas, o limite é de 20 pontos.
  • Motoristas que exercem atividade remunerada têm limite de 40 pontos, exceto em casos de suspensão automática.
  • Acompanhar a pontuação da CNH é fundamental.
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A regra mudou, e o motorista brasileiro precisou reaprender a fazer contas. O sistema de pontos da Carteira Nacional de Habilitação deixou de ter um limite fixo e passou a funcionar em escala, de acordo com o tipo de infração cometida ao longo de 12 meses. Na prática, o histórico recente do condutor agora pesa mais do que nunca.

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Até pouco tempo, bastava atingir 20 pontos para perder o direito de dirigir. Com a alteração promovida pela Lei nº 14.071/2020 no Código de Trânsito Brasileiro, o teto deixou de ser único. Desde então, o limite pode variar entre 20, 30 ou 40 pontos, conforme a gravidade das infrações registradas no período de um ano.

Suspensão da CNH agora varia entre 20 e 40 pontos; saiba o que mudou
Crédito da imagem: Assembleia Legislativa de Sergipe

Funciona assim: quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses pode acumular até 40 pontos. Se houver uma gravíssima no histórico, o limite cai para 30. Já com duas ou mais infrações desse tipo, o teto despenca para 20 pontos — o mesmo patamar antigo.

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A aplicação prática dessas diretrizes ganhou força no início de 2026, com orientações administrativas baseadas na Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito. A lei não mudou recentemente, mas a fiscalização passou a seguir critérios mais rigorosos na análise do acúmulo de pontos.

Há uma exceção importante: motoristas que exercem atividade remunerada e têm essa informação registrada na CNH continuam com limite de 40 pontos em 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas. Ainda assim, a regra não vale para casos de suspensão automática, como dirigir sob efeito de álcool ou participar de “racha”.

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Os pontos têm validade de 12 meses a partir da data da infração, e o controle é responsabilidade do próprio condutor. Infrações leves somam 3 pontos; médias, 4; graves, 5; e gravíssimas, 7 pontos, além de multas que variam conforme a categoria e podem ser multiplicadas por agravantes.

Se o limite for ultrapassado, a CNH pode ficar suspensa por período que chega a dois anos, dependendo da situação. O motorista tem direito a recorrer, primeiro à Jari e depois ao Cetran do estado. Diante do novo modelo escalonado, acompanhar a pontuação deixou de ser prudência — virou necessidade.

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