Resumo da Notícia
A regra mudou, e o motorista brasileiro precisou reaprender a fazer contas. O sistema de pontos da Carteira Nacional de Habilitação deixou de ter um limite fixo e passou a funcionar em escala, de acordo com o tipo de infração cometida ao longo de 12 meses. Na prática, o histórico recente do condutor agora pesa mais do que nunca.
Até pouco tempo, bastava atingir 20 pontos para perder o direito de dirigir. Com a alteração promovida pela Lei nº 14.071/2020 no Código de Trânsito Brasileiro, o teto deixou de ser único. Desde então, o limite pode variar entre 20, 30 ou 40 pontos, conforme a gravidade das infrações registradas no período de um ano.

Funciona assim: quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses pode acumular até 40 pontos. Se houver uma gravíssima no histórico, o limite cai para 30. Já com duas ou mais infrações desse tipo, o teto despenca para 20 pontos — o mesmo patamar antigo.
Adicione o Portal N10 às suas Fontes Preferidas e acompanhe nosso perfil para receber mais notícias quando o assunto estiver em alta.
A aplicação prática dessas diretrizes ganhou força no início de 2026, com orientações administrativas baseadas na Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito. A lei não mudou recentemente, mas a fiscalização passou a seguir critérios mais rigorosos na análise do acúmulo de pontos.
Há uma exceção importante: motoristas que exercem atividade remunerada e têm essa informação registrada na CNH continuam com limite de 40 pontos em 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas. Ainda assim, a regra não vale para casos de suspensão automática, como dirigir sob efeito de álcool ou participar de “racha”.
Os pontos têm validade de 12 meses a partir da data da infração, e o controle é responsabilidade do próprio condutor. Infrações leves somam 3 pontos; médias, 4; graves, 5; e gravíssimas, 7 pontos, além de multas que variam conforme a categoria e podem ser multiplicadas por agravantes.
Se o limite for ultrapassado, a CNH pode ficar suspensa por período que chega a dois anos, dependendo da situação. O motorista tem direito a recorrer, primeiro à Jari e depois ao Cetran do estado. Diante do novo modelo escalonado, acompanhar a pontuação deixou de ser prudência — virou necessidade.
