Quanto custa a multa por transportar criança sem cadeirinha no carro?

Quem desrespeitar as regras comete infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de 7 pontos na CNH
Quanto custa a multa por transportar criança sem cadeirinha no carro?
Crédito da imagem: Divulgação

Resumo da Notícia

  • O transporte de crianças no carro exige atenção e obediência às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
  • Pela lei, toda criança com até 10 anos de idade ou 1,45 m de altura deve ser transportada no banco traseiro
  • A regra, em vigor desde 2021, foi criada para aumentar a segurança e reduzir o risco de lesões graves
  • Para bebês de até 1 ano, é obrigatório o uso de bebê-conforto instalado de costas para o banco dianteiro
  • Quem desrespeitar as regras comete infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
  • Existem exceções: quando o veículo só tem banco dianteiro, como em picapes de cabine simples
  • Com o aumento da exigência, o mercado de dispositivos de segurança também cresce
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O transporte de crianças no carro exige atenção e obediência às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pela lei, toda criança com até 10 anos de idade ou 1,45 m de altura deve ser transportada no banco traseiro e com o dispositivo de retenção adequado — cadeirinha, bebê-conforto ou assento de elevação, dependendo da faixa etária.

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A regra, em vigor desde 2021, foi criada para aumentar a segurança e reduzir o risco de lesões graves em acidentes. Para bebês de até 1 ano, é obrigatório o uso de bebê-conforto instalado de costas para o banco dianteiro. Crianças de 1 a 4 anos devem utilizar a cadeirinha tradicional, enquanto as de 4 a 7 anos e meio precisam de assento de elevação. Após essa idade, o uso do cinto de segurança passa a ser permitido, desde que a criança já tenha altura compatível.

Quanto custa a multa por transportar criança sem cadeirinha no carro?
Crédito da imagem: Divulgação

Quem desrespeitar as regras comete infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa é de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH, e o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada. Além disso, transportar o bebê no colo é totalmente proibido e oferece risco extremo à segurança da criança.

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Existem exceções: quando o veículo só tem banco dianteiro, como em picapes de cabine simples, quando o banco traseiro só possui cinto de dois pontos, ou ainda quando o número de crianças ultrapassa a capacidade do banco traseiro. Nesses casos, a criança no banco da frente deve ser a mais velha e, sempre que possível, com o airbag desligado.

A fiscalização foi intensificada nos últimos anos, e as autoridades afirmam que o objetivo não é apenas punir, mas salvar vidas. Segundo especialistas, o uso correto da cadeirinha reduz em até 70% o risco de morte em acidentes. Por isso, além da obrigatoriedade legal, o equipamento é uma medida essencial de proteção.

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Com o aumento da exigência, o mercado de dispositivos de segurança também cresce. A Associação Brasileira da Indústria e Comércio de Produtos Infantis (ABIC) estima que as vendas de cadeirinhas e assentos de elevação subam até 15% neste ano, mas alerta que o custo ainda é um desafio para muitas famílias. Mesmo assim, os órgãos de trânsito reforçam: a segurança das crianças deve vir sempre em primeiro lugar.

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