Resumo da Notícia
Ao longo da última década, as pequenas motos e scooters elétricas, popularizadas nas grandes cidades, transformaram-se em alternativa rápida e acessível de mobilidade. Mas, a partir de 2026, esse cenário passará por uma virada importante: uma série de regras mais rígidas entrará em vigor, impondo ordem a um mercado que cresceu sem padronização. É o início de uma nova fase para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.
A Resolução 996 do Contran, aprovada em 2023, dá forma a esse pacote de mudanças e estabelece critérios claros para cada tipo de veículo leve — de bikes assistidas a patinetes motorizados. Embora a norma tenha sido publicada há dois anos, o prazo de adaptação segue aberto até 31 de dezembro de 2025. Depois dessa data, modelos sem registro ou documentação não poderão mais circular.

A maior transformação recai sobre os ciclomotores, aqueles veículos pequenos que podem chegar a 50 km/h e são confundidos com bicicletas motorizadas. Eles passarão a exigir registro no Renavam, placa, licenciamento anual e habilitação — seja a ACC específica ou a CNH categoria A. O uso de capacete e dos equipamentos previstos no Código de Trânsito também se torna obrigatório.
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As bicicletas elétricas, por sua vez, continuam com regras mais flexíveis, mas não totalmente livres. Para serem reconhecidas como bikes, precisam ter motor de até 1 kW, velocidade limitada a 32 km/h e funcionamento assistido — ou seja, sem acelerador e acionadas apenas durante a pedalada. Apesar de dispensadas de placa e habilitação, devem cumprir normas municipais de circulação e portar itens como luzes, retrovisor e campainha.
Já os equipamentos autopropelidos — caso de patinetes, monociclos elétricos, skates motorizados e cadeiras de rodas elétricas — entram numa categoria própria. Eles precisam respeitar limites de construção, como largura máxima de 70 cm e velocidade de fabricação de até 32 km/h. Em áreas de pedestres, não podem ultrapassar 6 km/h, enquanto nas vias urbanas só circulam onde o limite da rua não exceda 40 km/h.

Quem já possui um ciclomotor antigo, muitas vezes comprado sem nota fiscal ou placa, terá até o fim de 2025 para regularizar a situação junto aos Detrans. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, já determinam inclusive o pagamento de IPVA para esses veículos. A fiscalização passa a valer integralmente em 1º de janeiro de 2026, com multas que podem incluir remoção do veículo e suspensão do direito de dirigir.
As penalidades previstas são severas: dirigir sem capacete, circular sem placa ou conduzir um ciclomotor sem registro será considerado infração gravíssima. Transitar em áreas proibidas, como calçadas e ciclovias, também resultará em multas altas e pontos na CNH. A intenção é padronizar o uso desses veículos e evitar conflitos com pedestres e ciclistas.
O avanço das “motinhos” elétricas — um mercado que deve fechar 2025 com alta de 20%, segundo a Fenabrave — reforçou a urgência dessas regras. Ao definir diferenças claras entre bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e veículo autopropelido, o Contran busca reduzir acidentes e trazer previsibilidade a um setor em rápida expansão. Para os usuários, resta se preparar: 2026 marcará o início de uma nova era nas ruas brasileiras.
