Mudanças na isenção de impostos para PCDs na compra de veículos são aprovadas pela Câmara

O projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 propõe restrições para a compra de veículos com alíquota zero para PcDs, causando alterações significativas
Mudanças na isenção de impostos para PCDs na compra de veículos são aprovadas pela Câmara
Foto: Divulgação
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A aquisição de veículos zero km com isenção fiscal para pessoas com deficiência (PCD) pode sofrer alterações significativas caso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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O projeto propõe restrições para a compra de veículos com alíquota zero, incidindo sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que atualmente não possuem restrições para as isenções de IPI e IOF.

Embora mantenha a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto atual, o PLP 68/24 restringe o acesso ao benefício. Uma das principais mudanças é a exclusão das deficiências físicas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.

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Além disso, o projeto estabelece que apenas as deficiências que comprometam partes do corpo envolvidas na segurança ao dirigir, resultando em “comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”, garantirão o direito à isenção de IBS e CBS.

Essa alteração implica que pessoas com deficiências como a ausência de uma perna, por exemplo, podem não ser mais elegíveis ao benefício caso utilizem veículos com câmbio automático que não exijam adaptações especiais. A mudança foi mantida pela Câmara, seguindo o parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), mesmo com a proposta de retirada do Senado.

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No caso do autismo, a nova legislação também introduzirá mudanças. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e padrões repetitivos de comportamento, mas classificados com nível de suporte 1 (leve), não terão direito à isenção. As normas atuais não diferenciam os níveis de suporte, uma vez que a classificação de uma pessoa com TEA envolve uma avaliação individualizada, independente desses níveis.

Por outro lado, o PLP 68/24 eleva o teto do valor do veículo para R$ 200 mil, excluindo os custos de adaptação, caso necessário. O benefício será limitado a R$ 70 mil.

As novas regras, caso sancionadas, representarão um impacto significativo para o público PCD, com critérios mais restritivos para a concessão das isenções de impostos.

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